Carf afasta multa agravada por não prestação de esclarecimentos à fiscalização

Carf afasta multa agravada por não prestação de esclarecimentos à fiscalização

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou o agravamento da multa imposta contra uma empresa que não prestou esclarecimentos solicitados pela fiscalização dentro do prazo. O julgamento na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção ocorreu virtualmente no dia 16 de março.

Venceu o entendimento da relatora, conselheira Gisele Barra Bossa, que afirmou que há necessidade de agravar a multa apenas nos casos em que o contribuinte não atende à intimação, e isso impossibilita total ou parcialmente o trabalho fiscal no lançamento.

No caso, discutia-se o lançamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), relativo aos anos de 2011 e 2012, após diferenças encontradas entre os valores da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e os recolhidos através de DARF. A fiscalização apontou que não foi retido o imposto sobre trabalho assalariado e sobre aluguéis e royalties pagos à pessoa física.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-multa-agravada-por-nao-prestacao-de-esclarecimentos-a-fiscalizacao-05042021