RAFAEL PANDOLFO COMENTA: STF julgará a constitucionalidade do critério de desempate favorável aos contribuintes, instituído pela Lei nº 13.988/20.

RAFAEL PANDOLFO COMENTA: STF julgará a constitucionalidade do critério de desempate favorável aos contribuintes, instituído pela Lei nº 13.988/20.

Entre os dias 2 e 12 de abril, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal julgará as ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADIs) de números 6403, 6399 e 6415, as quais questionam dispositivos da Lei 13.988/2020 que alteraram a sistemática de desempate dos julgamentos realizados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Antes da modificação, os julgamentos eram decididos pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva.

De acordo com a nova lei, em caso de empate no julgamento do processo administrativo perante o Carf, não se aplica o voto de qualidade, e o caso deve ser resolvido favoravelmente ao contribuinte.

Para Rafael Pandolfo, sócio-fundador do escritório, os questionamentos da inconstitucionalidade da nova lei decorrem de uma irresignação da Fazenda quanto à alteração promovida pelo legislador. Para ele, temas como esses deveriam ser definidos na própria casa legislativa, evitando excessiva judicialização e a hipertrofia de um poder em detrimento de outro.

“Importante esclarecer que menos de 2% dos créditos tributários autuados pela Fazenda é prontamente parcelado pelos contribuintes. O estoque da dívida pública hoje decorre de excessos muitas vezes praticados e que agora, com alteração promovida pela Lei nº 13.988/20, são corrigidos de uma maneira mais efetiva pelo critério de desempate favoravelmente ao contribuinte”, comenta Pandolfo.