STF inicia hoje o julgamento dos Embargos de Declaração na chamada tese do século para o direito tributário do país

STF inicia hoje o julgamento dos Embargos de Declaração na chamada tese do século para o direito tributário do país

O Min. Luiz Fux marcou para 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração da Fazenda Nacional contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) datada de 2017, segundo a qual o ICMS não integra o faturamento das empresas para fins de recolhimento do PIS e Cofins. A discussão desse tema se iniciou há mais de 20 anos e ainda aguarda um posicionamento definitivo do Supremo.

Nesse recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que a tese fixada 4 anos atrás passe a valer apenas a partir da nova decisão, sob o fundamento de evitar um alegado prejuízo de R$ 229 bilhões aos cofres públicos.

Entre o pior dos cenários para os contribuintes, está a concessão pelo STF dos efeitos prospectivos requeridos pela Fazenda sem que se resguardem as ações ajuizadas ou o direito adquirido nas ações encerradas que reconheceram o direito ao crédito.

“Isso porque muitas empresas já passaram a recolher o PIS e a Cofins conforme o entendimento fixado em 2017, distribuíram lucros, registraram os créditos como ativos em seus balanços, ou mesmo negociaram esses créditos com terceiros. Se, para nós, o pedido da Fazenda, no contexto jurisdicional vivido, já parece inusitado, como explicar para o investidor estrangeiro que aqueles valores precisarão ser devolvidos ao Fisco? O impacto nos cofres públicos, caso ocorra, decorrerá da omissão da própria União, que há uma década está ciente desse entendimento adotado pela maioria dos Ministros do STF e, em vez de resolver o problema, promoveu uma verdadeira chicana jurisdicional”,afirma Pandolfo.

Nesse caso, o impacto econômico será tanto que inúmeras entidades ligadas à indústria, ao comércio, à advocacia e ao mercado de capitais enviaram cartas abertas aos Min. Fux, presidente da Corte, e Cármen Lúcia, relatora do recurso, pontuando a preocupação.

“Essa decisão impacta na vida da sociedade como um todo, mas, sobretudo, nas empresas contribuintes de ICMS considerando o momento de crise pela qual passamos. A possibilidade de recuperação dos valores pagos no último quinquênio significa uma injeção de recursos em um momento extremamente difícil. Esperamos que, nesse caso, o Supremo não ceda ao argumento de caixa trazido pela Fazenda e cumpra a Constituição”, concluiu Pandolfo.