STJ nega redução da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS

STJ nega redução da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não podem excluir o percentual retido do salário do empregado para o INSS do cálculo da contribuição previdenciária patronal. Essa decisão é a primeira da Corte sobre o tema e frustra a expectativa dos contribuintes de reduzir o montante que precisa ser pago ao governo. Muitos recorreram ao Judiciário — principalmente no ano passado — para tentar emplacar a tese.

Existem, atualmente, cerca de 1,2 mil ações sobre o assunto no país, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Advogados dizem que essa discussão tem mais impacto do que outras na área previdenciária, também relativas à incidência de tributo sobre tributo, como a exclusão do auxílio-maternidade da contribuição, já permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros da 2ª Turma julgaram esse tema por meio de um recurso da ATT Armazenagem, Transporte e Transbordo, empresa de logística com sede no Paraná, que atua no segmento agrícola. A companhia afirma que irá recorrer da decisão (REsp 1902565).

Os ministros deram razão à PGFN. Eles entendem que o valor do INSS retido deriva da remuneração do empregado e, por esse motivo, conserva a mesma natureza — devendo, portanto, fazer parte da base de cálculo da contribuição patronal.

“A rigor, o que pretende a parte recorrente [contribuinte] é que o tributo incida não sobre a remuneração bruta, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.212/91, mas sobre a remuneração líquida”, diz a relatora, ministra Assusete Magalhães.

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Fonte: https://www.ibet.com.br/stj-nega-reducao-da-base-de-calculo-da-contribuicao-patronal-ao-inss/