Supremo mantém sigilo das informações de programa de repatriação

Supremo mantém sigilo das informações de programa de repatriação

No dia 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADI nº 5729, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, acerca do compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT.

Foram julgados constitucionais os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 13.254/16 (Lei de Repatriação de Recursos), que garantem o sigilo das informações prestadas pelos contribuintes aderentes ao programa, ficando estabelecida a seguinte tese: “É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”.

De acordo com informativo do STF, a adesão ao programa envolve a prestação de informações sensíveis que merecem proteção e não há qualquer limitação a que sejam fornecidas por determinação judicial, se for o caso.

Fonte: Informativo STF.