Advogados se preparam para possível nova disputa após decisão da “tese do século”

Advogados se preparam para possível nova disputa após decisão da “tese do século”

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar fim à discussão da “tese do século”, advogados especialistas em tributos já se preparam para novas divergências que podem aparecer. Uma delas é relativa ao valor dos créditos de PIS e Cofins, usados na quitação de débitos de tributos federais, sem o ICMS.

A apreensão de alguns é que, mesmo sem base legal para isso, a Receita Federal resolva descontar o ICMS destacado na nota fiscal — maior do que o ICMS efetivamente pago — do valor desses créditos. No dia 13 de maio, o STF decidiu que deve ser excluído o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Receita ainda deverá editar algum ato normativo para disciplinar as regras de cálculo das contribuições sem o ICMS e adaptar seus sistemas de acordo com a decisão do STF. Como o julgamento do STF vincula o Judiciário a aplicá-lo, mas não a administração pública, os tributaristas consideram prudente as empresas aguardarem, ou, caso o Fisco demore para se adaptar, entrarem com ação judicial.

Uma das possibilidades na mesa da Receita Federal seria recalcular os créditos de PIS e Cofins excluindo o ICMS destacado na nota fiscal, e não o efetivamente pago.

Fonte: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=29887