STF: inadimplência de cliente não afasta ICMS de operadora de telecomunicações

STF: inadimplência de cliente não afasta ICMS de operadora de telecomunicações

Por nove votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a inadimplência do usuário de serviços de telecomunicações não afasta a incidência do ICMS a ser pago pela empresa prestadora. Na Corte, prevaleceu o entendimento de que, com o pedido, a companhia estaria tentando, sem respaldo constitucional, repassar ao erário os riscos de sua atividade econômica.

O Supremo manteve o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O julgamento esteve em plenário virtual até o dia 14 de maio.

A Global Village Telecom (GVT) ajuizou recurso extraordinário no Supremo contra acórdão do STJ que negou a possibilidade de compensação do ICMS pela operadora nos casos em que o consumidor não paga pelos serviços de telecomunicações contratados. A discussão ocorre no RE 1.003.758.

De acordo com a GVT, a cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços inadimplidos caracteriza efeito confiscatório e afronta o princípio da capacidade contributiva. Além disso, a empresa alegou que não consegue repassar ao consumidor final o valor gasto com o imposto.

No STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, Marco Aurélio. Para Moraes, a inadimplência do usuário não constitui excludente legal do tributo, de modo que a tese da operadora implicaria em violação direta ao princípio da legalidade tributária e à Constituição Federal.

Moraes fixou a seguinte tese: “A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações”. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso acompanharam a divergência.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-inadimplencia-de-cliente-nao-afasta-icms-de-operadora-de-telecomunicacoes-18052021