STJ: gestora de fundos deve recolher ISS sobre serviço a empresa no exterior

STJ: gestora de fundos deve recolher ISS sobre serviço a empresa no exterior

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma gestora de fundos de investimento deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil, ainda que preste serviços para empresa residente no exterior – no caso concreto, um fundo sediado nos Estados Unidos.

A discussão encerrou-se no dia 11 de maio após várias interrupções no julgamento por adiamentos, pedidos de vista, e até mesmo o pedido de desistência da ação pela contribuinte, Onyx Equity Management Gestora de Investimentos Ltda. A discussão consta no AREsp 1.150.353/SP.

Por ser uma tese nova no STJ, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) tentou ingressar como amicus curiae no processo, porém não foi admitida. Em memorial entregue aos ministros da 1ª Turma, a associação defendeu que “a importação de serviços não gera sequer 1% do total de arrecadação do ISS, e mesmo no caso de São Paulo e do Rio de Janeiro, jamais ultrapassou a casa dos 5% da arrecadação total”. Para a Abrasf, a baixa contribuição se dá por conta da indefinição sobre o que é entendido como “resultado” no Brasil e o que pode ser ou não tributado.

A Abrasf comemorou a vitória no STJ por entender que a decisão irá aclarar a situação sobre a cobrança do ISS de serviços prestados para outros países. Conforme levantamento realizado pela entidade, em São Paulo, existem 14 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema, sendo sete favoráveis aos contribuintes e sete favoráveis ao fisco. Desses, três transitaram em julgado a favor dos contribuintes e outros três a favor do município de São Paulo.