STJ: royalties recebidos por cooperativa compõem base de cálculo do PIS/Cofins

STJ: royalties recebidos por cooperativa compõem base de cálculo do PIS/Cofins

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela incidência do PIS e da Cofins sobre royalties recebidos por cooperativas. Com isso, a Corte reverteu acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou à União a restituição dos tributos recolhidos entre 2002 e 2004. O REsp 1520184 foi finalizado no dia 05 de maio.

Após o processo retornar de vista, o ministro Gurgel de Faria proferiu voto para acompanhar o relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento ao recurso da Fazenda.

Para Gurgel de Faria, o fato de a cooperativa envolvida no processo não ter sido constituída com a finalidade de auferir royalties, mas apenas de desenvolver tecnologia na área do agronegócio não representa um “obstáculo para a incidência das contribuições”.

“O próprio registro de uma patente, além de assegurar todos os direitos correlatos, demonstra intenção de receber rendimentos inerentes e oriundos da sua atividade-fim, e não de uma fonte diversa sem relação com o objeto social”, argumentou o ministro.

Com isso, a Corte confirmou o voto do relator para fixar que os royalties recebidos pela cooperativa devem fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-royalties-pis-cofins-cooperativa-05052021