Não incide IOF em Adiantamento sobre Contrato de Câmbio, decide STJ

Não incide IOF em Adiantamento sobre Contrato de Câmbio, decide STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Para os ministros, trata-se de uma operação de câmbio antecipada, não podendo ser cobrado o tributo. A discussão ocorre no recurso especial 1.452.963, e o julgamento aconteceu no dia 18 de maio.

O ACC é um instrumento utilizado pelos exportadores junto às instituições financeiras para antecipar o valor a ser obtido dos contratos de câmbio, utilizado como modalidade de financiamento às exportações. Com o instrumento, o exportador recebe a antecipação, parcial ou total, em moeda nacional, do valor equivalente à quantia em moeda estrangeira, descontada a uma taxa de juros internacional mais o spread pelo risco da operação. O objetivo é custear o processo de industrialização do exportador, ou seja, o seu fim é o apoio financeiro às exportações.

Desse modo, o ACC é um contrato oneroso de disponibilização de valores sob a promessa de pagamento futuro, ainda que o pagamento seja realizado por terceiro em decorrência de obrigação contratual.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, defendeu que o ACC não é uma verdadeira operação de crédito, mas uma operação de câmbio de forma antecipada. Conforme Gurgel, a operação de câmbio vinculada às exportações sempre foi alíquota zero porque, segundo o texto constitucional, não se exportam tributos. Todos os ministros da turma acompanharam o relator.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/nao-incide-iof-em-adiantamento-sobre-contrato-de-cambio-decide-stj-20052021