Contribuinte pode desistir parcialmente de processo para entrar na transação de PLR

Contribuinte pode desistir parcialmente de processo para entrar na transação de PLR

Os contribuintes que aderirem à transação tributária de Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) podem desistir parcialmente de processos sobre o tema, continuando a
discutir outros assuntos administrativa ou judicialmente. O esclarecimento foi feito pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em parecer elaborado para responder às
principais dúvidas em relação à transação.

A ideia da PGFN é tornar mais atrativo o edital de transação tributária focado em processos
envolvendo PLR. Com o parecer, a ideia é que a adesão chegue a 20% do estoque de 400
processos administrativos e judiciais sobre o tema no Brasil, que hoje somam R$ 1 bilhão.

Os procuradores destacam três pontos considerados essenciais para os contribuintes: a
possibilidade de levar a questão para debate judicial ou administrativo, de renúncia parcial
nos processos e, por fim, se a inclusão de fatos geradores futuros ou não consumados deve
seguir a Lei nº 14.020/2020. O objetivo da PGFN foi garantir a “confiança recíproca entre
Fisco e contribuintes na negociação”.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/contribuinte-pode-desistir-
parcialmente-de-processo-para-entrar-na-transacao-de-plr-08072021