Deve incidir Imposto de Renda sobre a venda de créditos judiciais?

Deve incidir Imposto de Renda sobre a venda de créditos judiciais?

Em meio à crise no Brasil, a negociação de créditos judiciais se tornou tanto uma
possibilidade relevante de investimento de longo prazo para instituições financeiras e
fundos quanto uma opção para quem precisa de dinheiro na mão – principalmente, quando
o prazo para receber o crédito é a perder de vista.

Para quem vende, funciona como um adiantamento com deságio, que pode ser em fatia
menor do que a descontada. Entretanto, há entendimentos distintos sobre se o valor dessa venda caracterizaria ganho de capital – portanto, sujeito ao pagamento de Imposto de
Renda.

A jurisprudência tem entendido que não cabe a tributação nessa categoria se houve deságio,
mas novos casos envolvendo cobranças da Fazenda Nacional continuam chegando aos
tribunais. Sem consenso, o aquecimento desse mercado poderia significar mais disputas
nesse sentido.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do REsp nº 1.824.282, apontou que “a jurisprudência
do STJ é firme no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho
de capital, razão por que não há o que ser tributado em relação ao valor recebido pela
cessão do crédito”. Ele cita precedentes nessa linha de 2015, 2018 e 2019 – portanto, não é
uma nova interpretação.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/precatorios-imposto-de-renda-
creditos-12072021