Estados articulam mudanças no ICMS após disputas no Supremo

Estados articulam mudanças no ICMS após disputas no Supremo

O ICMS esteve no centro de importantes disputas travadas no Supremo Tribunal Federal
(STF) no primeiro semestre de 2021. Os conflitos com os contribuintes, algumas derrotas na
Corte, os julgamentos ainda indefinidos e a deterioração das principais bases tributárias
estão levando os secretários de Fazenda e governadores a correrem contra o tempo na
elaboração de propostas de aperfeiçoamento do tributo no Congresso Nacional.

Em um primeiro momento, o foco dos secretários de Fazenda está em dois PLPs: o 32/2021
e o 33/2021, ambos propostos pelo senador Cid Gomes (PDT-CE). No PLP 32, a ideia é
regulamentar, via lei complementar, o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações
interestaduais envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, como,
por exemplo, em vendas realizadas por comércio eletrônico.

Outro PLP de grande interesse dos estados é o 33/2021, também proposto pelo senador Cid
Gomes (PDT-CE). Neste caso, a alteração se dá no Estatuto da Micro e Pequena Empresa,
prevendo às companhias do Simples o Difal.

Os estados também pretendem propor uma emenda constitucional para que fique expressa
a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo
titular. Em abril deste ano, o Supremo entendeu, na ADC 49, pela não incidência do tributo
sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados
em estados distintos. Ainda há embargos a serem julgados sobre a questão.

Outra ideia de emenda constitucional por parte dos estados envolve a cobrança em relação
à energia elétrica e a serviços de comunicação. A ideia é propor alterações no artigo 150 da
Constituição para estabelecer os seguintes critérios: a capacidade contributiva, o volume
consumido, a destinação do bem e a observância do princípio da responsabilidade fiscal.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-articulam-mudancas-
no-icms-apos-disputas-no-supremo-12072021