Governo do RS edita decreto que dispensa a contranota para contribuintes remetentes do regime geral
Em 8 de junho, foi publicado o Decreto nº 55.982/21 pelo Governo do RS, a seguir
comentado:
• Decreto nº 55.982/21:
Estendeu a dispensa da contranota (nota de entrada) nas vendas com diferimento parcial
para contribuinte gaúcho do regime geral. Lembrando que, inicialmente, a dispensa foi
implementada apenas para o Simples Nacional.
A partir de agora, o contribuinte remetente que vender com o diferimento parcial (12%) não
correrá o risco de ser autuado, por conta da não emissão da contranota pelo adquirente.
Todavia, caberá ao remetente guardar prova do efetivo destino das mercadorias para
apresentação à Receita Estadual, se demandado.