GUSTAVO VERCH COMENTA: Justiça Federal autoriza a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a LGPD

GUSTAVO VERCH COMENTA: Justiça Federal autoriza a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a LGPD

Nas últimas semanas, noticiou-se que uma grande empresa do setor de varejo de vestuário
obteve na Justiça o direito de apurar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos decorrentes da
sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De acordo com os argumentos utilizados na ação, esses investimentos são insumos
essenciais para as atividades da empresa, tendo em vista que a Lei nº 13.709, a qual instituiu
a LGPD, fixou obrigações e prazos para a adequação das empresas ao sistema de proteção
de dados.

A decisão, proferida pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, tem como fundamento o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito ao crédito das
contribuições sociais em relação aos insumos imprescindíveis para o desenvolvimento da
atividade econômica da empresa.

Para o sócio Gustavo Verch, a decisão proferida está em sintonia com a jurisprudência do
STJ, que inaugurou um novo critério para análise da possibilidade de desconto de créditos da
contribuição para o PIS e da Cofins na aquisição de bens ou serviços.

“Mesmo após a decisão do STJ, a Receita Federal do Brasil mantém um entendimento mais
restritivo no sentido de autorizar o desconto de crédito das contribuições, em relação aos
insumos, apenas quando adquiridos por empresas com atividade industrial ou de serviços. A
negativa por parte do Fisco acaba por forçar o ingresso de novas ações, sobrecarregando o
Judiciário com temas já definidos pelos Tribunais Superiores e pelo próprio CARF”, salienta o
sócio.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/07/14/tng-obtem-direito-a-creditos-
de-pis-e-cofins-sobre-gastos-com-a-lgpd.ghtml