Justiça afasta creditamento de PIS e Cofins sobre insumos relacionados à pandemia

Justiça afasta creditamento de PIS e Cofins sobre insumos relacionados à pandemia

A discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas decorrentes da pandemia da Covid-19 às empresas, como máscaras, álcool em gel e itens para proporcionar o home office dos funcionários, começou a chegar no Judiciário. E, até o momento, os resultados têm sido desfavoráveis aos contribuintes. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há cinco registros de processos sobre a questão em seu sistema e, em três, os pedidos dos contribuintes foram julgados improcedentes. Outros dois são agravos de instrumento contra o deferimento anterior de liminar.

As poucas decisões judiciais sobre o assunto foram proferidas pela Justiça Federal de São Paulo. Em uma delas, a empresa AEA Distribuição e Comércio de Materiais Elétricos Ltda pleiteou o direito de classificar as despesas necessárias para enfrentar a pandemia como insumo para crédito de PIS e Cofins, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170/PR.

Na sentença, a juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo entendeu que não pode ser considerado insumo o pagamento feito pelas despesas decorrentes da adoção de medidas para contenção da pandemia, como forma de prevenir o contágio no ambiente de trabalho e manter suas atividades econômicas, bem como para atender às recomendações sanitárias exigidas pelas autoridades competentes.

“O disposto na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003 não pode ser interpretado extensivamente para assegurar ao autor o creditamento tal como pretendido, visto que as hipóteses de exclusão do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente e restritivamente, não comportando interpretação extensiva, à luz do art. 111, I, do CTN”, escreveu a magistrada.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/justica-afasta-creditamento-de-pis-e-cofins-sobre-insumos-relacionados-a-pandemia-16072021