Receita Federal prorroga prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal
O prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), correspondente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, foi prorrogado para 30 de setembro deste ano, último dia útil do mês. A alteração consta da Instrução Normativa nº 2.039/21 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de julho.
Normalmente, o prazo é encerrado no último dia útil do mês de julho, dois meses antes da data atual. O que motivou a extensão do prazo foi a epidemia da Covid-19, a qual provocou restrições para a regularidade das atividades econômicas, entre outras atividades profissionais, como a daqueles responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais de pessoas jurídicas.
O documento contém informações quanto ao Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ele deve ser entregue por todas as PJs tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e é feito por meio do programa validador da ECF, acessado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Como o prazo para elaboração também foi prorrogado para o último dia do mês de julho, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.023, foi preciso atrasar o prazo de transmissão.
Com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-16/receita-prorroga-prazo-entrega-escrituracao-contabil-fiscal