STF decide que norma que ataca ‘guerra dos portos’ é constitucional

STF decide que norma que ataca ‘guerra dos portos’ é constitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que é constitucional a Resolução do Senado 13/2012, que, em meio à “guerra dos portos”, reduziu para 4% e unificou a alíquota de ICMS nas operações interestaduais.

Em julgamento virtual encerrado na noite de 16 de agosto, o placar foi de nove a dois pela constitucionalidade da norma editada pelo Senado.

Antes da resolução, as alíquotas de ICMS nessas operações variavam de 7% a 12% e, na prática, eram usadas pelas administrações regionais para atrair investimentos.

A controvérsia é objeto da ADI 4858. A ação foi impetrada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que defende que o Senado não tem competência para instituir alíquotas diferenciadas para determinados produtos e serviços. A Assembleia também alega discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais, uma vez que os últimos podem ter alíquotas diferenciadas.

A maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o magistrado, o Senado não apenas atuou dentro de sua competência, como também agiu segundo a previsão constitucional de fixar “alíquotas interestaduais relativamente a mercadorias e serviços oriundos do exterior”. Ele entendeu também que o Senado não entrou em matéria que, pela Constituição, demandaria lei complementar.

“Não encontro, no texto constitucional, vedação a que o Senado disponha novamente sobre a matéria, procedendo à recorte que buscou solucionar problemática afeta às alíquotas interestaduais, ainda que, por via de consequência, tenha equacionado outros problemas com origem comum (defesa da indústria nacional, déficit na balança comercial, redução de receitas de outros entes federados, etc.)”, escreveu o ministro.

Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia também divergiu do relator, mas apresentou voto próprio para afirmar que a norma do Senado não extrapola a competência definida pela Constituição.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-decide-que-norma-que-ataca-guerra-dos-portos-e-constitucional-17082021