ITCMD sobre doações e heranças: STF confirma modulação a partir de abril de 2021

ITCMD sobre doações e heranças: STF confirma modulação a partir de abril de 2021

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações do exterior na ausência de lei complementar federal a partir de 20 de abril de 2021. O posicionamento foi tomado nos segundos embargos de declaração no RE. Como o relator não se manifestou sobre lançamentos anteriores à data, os estados podem interpretar que as cobranças podem ser feitas se não estiverem judicializadas.

Os ministros definiram, ainda, que ficam excluídas as ações judiciais nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto nos casos em que ele não foi pago anteriormente.

Em seu voto, Dias Toffoli esclareceu que as ressalvas quanto à modulação dos efeitos da decisão nas ações judiciais têm caráter alternativo, e não cumulativo. Ou seja, elas valem para contribuintes que questionaram na Justiça a validade do tributo e, também, para aqueles que ingressaram com ação questionando para qual estado pagar, não precisa ter uma ação com essas duas condições.

Toffoli só se manifestou sobre as ações judiciais. Para ele, os demais aspectos do acórdão não têm erro material, obscuridade ou omissão. Assim, o ministro não admitiu os argumentos da contribuinte de que a modulação permitiu que o Fisco continue a autuar contribuintes nos próximos cinco anos em relação a fatos geradores já ocorridos, uma vez que a cobrança ficou permitida até 20 de abril deste ano. O relator também não acolheu o pedido de garantir que contribuintes não enquadrados em nenhuma das condições tenham o direito de pagar somente o tributo, sem correções ou penalidades.

Fonte: JOTA