Rafael Pandolfo Comenta: Em parecer favorável a empresas, PGFN diz que ICMS integra crédito de PIS/Cofins

Rafael Pandolfo Comenta: Em parecer favorável a empresas, PGFN diz que ICMS integra crédito de PIS/Cofins

Conforme notícia publicada no JOTA no dia de ontem (28.09), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou parecer no sentido de não ser possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Nesse parecer (Parecer 14483-2021), assinado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, a PGFN afirma que, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, não é possível proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.

Esse entendimento da PGFN contraria o posicionamento veiculado pela Receita Federal do Brasil em julho deste ano, no Parecer Cosit n.º 10/21, no qual o órgão defendia que o valor do ICMS destacado nas notas fiscais pelos fornecedores deveria ser excluído da base de cálculo do crédito realizado pelo contribuinte.

O parecer da PGFN chancela a posição também firmada pela Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, em parecer elaborado pelo sócio Rafael Pandolfo.

Conforme Pandolfo, os dois pareceres, tanto o da PGFN quanto o da OAB, convergem para a mesma conclusão: inalterada a base legal, não poderia a fazenda, unilateralmente, redefinir a sistemática de apuração dos créditos de PIS/Cofins.

“O que causa maior perplexidade quando se analisa o entendimento materializado no Parecer Cosit n.º 10/21 é o fato de que ele representa uma tentativa de, por via transversa, rediscutir a controvérsia ‘saldo do ICMS versus ICMS destacado’, objeto da malfadada Solução Cosit n.º 13/18 e dos embargos declaratórios opostos pela Fazenda Nacional e rejeitados pelo STF quando do julgamento do RE n.º 574.706″, conclui Pandolfo.