Decisão do Carf amplia base de cálculo de PIS/Cofins dos bancos
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, pela primeira vez, sobre um tema de impacto para os bancos: a incidência de PIS e Cofins sobre os rendimentos de aplicações feitas com recursos próprios. Por um placar apertado de cinco votos a três, a 3ª Turma definiu que a União pode cobrar esses tributos.
O precedente refere-se especificamente a recursos próprios, os quais não são provenientes da atividade de intermediação bancária. Trata-se de um tema derivado da tese da tributação de receitas financeiras, que está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) (RE nº 609.096).
Na Corte, a discussão é mais ampla. Os ministros irão decidir se as instituições financeiras podem ser favorecidas por uma decisão mais antiga, de 2005, em que vetaram o alargamento da base do PIS e da Cofins. Na ocasião, eles declararam inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que considerava faturamento a totalidade da receita bruta auferida pelas empresas.
Com essa decisão, somente as receitas geradas da prestação de serviço ou venda de mercadoria – a depender da atividade da empresa – passaram a entrar no cálculo do PIS e da Cofins.