GUSTAVO VERCH COMENTA: Receita Federal reconhece a possibilidade de que gastos com a aquisição de álcool em gel, luvas e máscaras para funcionários alocados na atividade de produção gerem créditos de PIS/Cofins

GUSTAVO VERCH COMENTA: Receita Federal reconhece a possibilidade de que gastos com a aquisição de álcool em gel, luvas e máscaras para funcionários alocados na atividade de produção gerem créditos de PIS/Cofins

Conforme notícia publicada no portal Jota, no dia 1º de outubro, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 164/2021, considerou que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19, quando fornecidos aos funcionários alocados em atividades de produção de bens, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins.

No entanto, a Receita também definiu que os mesmos itens, quando fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas, não podem ser considerados insumos, afastando a possibilidade do creditamento das contribuições.

Para Gustavo Verch, sócio do escritório, o entendimento adotado pela RFB vai, em parte, ao encontro da decisão proferida pelo STJ no REsp n° 1.221.170. No entanto, a restrição ao reconhecimento do crédito somente para os itens fornecidos aos funcionários do setor de produção é equivocada. O STJ admitiu o desconto de crédito de PIS e COFINS em relação às despesas essenciais e relevantes à atividade do contribuinte. A disponibilização desses itens para os demais funcionários e para o público em geral, nos casos de empresas com atividade comercial ou de serviços, não apenas atende à legislação trabalhista como assegura ainda a abertura e o regular funcionamento dos diversos estabelecimentos que sofreram restrições no período mais crítico da pandemia.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/alcool-em-gel-e-mascaras-creditos-de-pis-cofins-01102021