IPI: Carf afasta necessidade de vinculação física entre insumo e produto no drawback
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento parcial a recurso da General Electric do Brasil Ltda., cancelando parte dos lançamentos para cobrança do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após autuação do fisco por uso indevido do benefício do regime drawback na modalidade suspensão. A decisão se deu por desempate pró-contribuinte.
Venceu a tese divergente, apresentada pela conselheira Fernanda Kotzias, de que não é necessária a correspondência física exata entre insumo e produto exportado para aproveitamento do regime drawback.
A Turma optou por aplicar o desempate pró-contribuinte, em vez do voto de qualidade, após debater se o processo envolveria questão tributária ou aduaneira. Por entender que o caso diz respeito à matéria tributária, decidiu-se, então, pela aplicação do artigo 19-E da Lei nº 10.522, conforme redação dada pela Lei nº 13.988/2020.