Justiça obriga Carf a aplicar voto de desempate a favor do contribuinte

Justiça obriga Carf a aplicar voto de desempate a favor do contribuinte

Empresas têm recorrido ao Judiciário para assegurar a aplicação da norma que determina a vitória do contribuinte em caso de empate em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por determinação do Ministério da Economia, os conselheiros mantiveram a regra anterior, a favor da Fazenda Nacional, para determinados casos, como compensação tributária.

Há pelo menos duas recentes decisões favoráveis aos contribuintes. Em um dos casos, uma grande empresa conseguiu, depois de perder no Carf, liminar em segunda instância para suspender uma cobrança de quase R$ 1 milhão. No outro, um sócio obteve sentença para não perder uma disputa com a Receita Federal em caso de empate no tribunal administrativo.

O desempate a favor do contribuinte veio com a Lei nº 13.988, de 2020, que acrescentou o artigo 19-E à Lei nº 10.522, de 2002. O dispositivo estabelece que “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade [desempate pelo presidente, representante da Fazenda]”.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/09/28/justica-obriga-carf-a-aplicar-voto-de-desempate-a-favor-do-contribuinte.ghtml