Marketplace só deve recolher IR sobre taxa paga por lojista
A Receita Federal publicou uma orientação favorável aos shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces. Estabelece que as empresas que fazem a intermediação da venda de mercadorias na internet devem pagar tributos apenas sobre a comissão que cobram dos lojistas, e não sobre o valor cheio dos produtos vendidos.
O entendimento consta na Solução de Consulta nº 170, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no dia 18 de outubro. Os auditores fiscais do país passam a ser obrigados a seguir a interpretação, a qual vale para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, além do PIS e da Cofins.
Na prática, a definição da Receita dá segurança para algo que já era feito no setor pelo menos desde 2017, segundo consultores e redes ouvidos pelo Valor. Naquele ano, o Banco Central sinalizou que o volume de venda transacionado pelo sistema (GMV, da sigla em inglês) não é receita bruta do marketplace, mas do lojista que usa a plataforma.
“O marketplace já não tem contabilizado porque a venda não é dele, mas é toda do ‘seller’”, diz Roberto Wajnsztok, fundador da Origin Consultoria e ex-executivo do Walmart e do Comprafácil.
Alvo de forte concorrência no setor atualmente, a comissão, chamada “take rate”, varia de 5% a 15% sobre o valor comercializado, a depender da categoria de produto e da estratégia comercial de cada plataforma.
A Receita, contudo, emitiu um alerta na solução de consulta. Afirma que a base de cálculo dos quatro tributos será a comissão apenas se estiverem bem definidas: a relação entre o shopping virtual e o fornecedor dos produtos; e a existente entre o vendedor e o consumidor final.