PLP 32/21 tramita lentamente, e Difal de ICMS dificilmente valerá em 1º de janeiro

PLP 32/21 tramita lentamente, e Difal de ICMS dificilmente valerá em 1º de janeiro

Representantes dos estados veem com preocupação a movimentação lenta do PLP 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Para que o diferencial de alíquota (Difal) valesse a partir de 1º de janeiro de 2022, seria necessária a publicação da lei resultante do PLP no Diário Oficial até 1º de outubro, mas o projeto ainda não foi analisado pela Câmara dos Deputados.

Os cálculos levam em consideração a necessidade de noventena. Ao Jota, o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, afirmou que o tema foi discutido em reunião da entidade realizada no dia 29 de setembro.

A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. Atualmente, as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o Difal para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.

A necessidade de edição de lei complementar para cobrança do Difal foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento de ações questionando o fato de o diferencial ser regulamentado por meio de um convênio do Confaz. O Tribunal considerou a norma irregular, mas possibilitou a cobrança do Difal até o final de 2021.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/plp-32-21-tramita-lentamente-e-difal-de-icms-dificilmente-valera-em-1o-de-janeiro-04102021