Presidente Bolsonaro usa posição do Carf para vetar definição de ‘praça’ para cálculo do IPI

Presidente Bolsonaro usa posição do Carf para vetar definição de ‘praça’ para cálculo do IPI

Com base no posicionamento tomado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto que pacificaria um tema polêmico envolvendo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): o conceito de praça. O PL 2110/2019 definia o termo como o município onde está situado o estabelecimento do remetente para fins de definição do Valor Tributável Mínimo (VTM), que é utilizado na definição da base de cálculo do IPI em casos de operações entre estabelecimentos relacionados.

O texto vetado pelo presidente atualizava a Lei 4502/1964, a qual estabelece que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica.

Bolsonaro justificou o veto com as razões apresentadas pelo Ministério da Economia de que o Carf adota conceito mais amplo de praça, englobando regiões metropolitanas, por exemplo, e de que a nova lei poderia provocar insegurança jurídica ao ser aplicada a casos já julgados na esfera administrativa.

“Além disso, a proposição legislativa possibilitaria que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI e esvaziassem o mecanismo antielisivo que estabelece o valor tributável mínimo”, diz a justificativa do veto.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/bolsonaro-veto-praca-ipi-07102021