Presidente Bolsonaro usa posição do Carf para vetar definição de ‘praça’ para cálculo do IPI
Com base no posicionamento tomado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto que pacificaria um tema polêmico envolvendo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): o conceito de praça. O PL 2110/2019 definia o termo como o município onde está situado o estabelecimento do remetente para fins de definição do Valor Tributável Mínimo (VTM), que é utilizado na definição da base de cálculo do IPI em casos de operações entre estabelecimentos relacionados.
O texto vetado pelo presidente atualizava a Lei 4502/1964, a qual estabelece que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica.
Bolsonaro justificou o veto com as razões apresentadas pelo Ministério da Economia de que o Carf adota conceito mais amplo de praça, englobando regiões metropolitanas, por exemplo, e de que a nova lei poderia provocar insegurança jurídica ao ser aplicada a casos já julgados na esfera administrativa.
“Além disso, a proposição legislativa possibilitaria que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI e esvaziassem o mecanismo antielisivo que estabelece o valor tributável mínimo”, diz a justificativa do veto.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/bolsonaro-veto-praca-ipi-07102021