RECEITA FEDERAL: empresas não devem pagar tributos sobre valores reembolsados por outras empresas para rateio de despesas
As empresas participantes de grupos econômicos que centralizam e fazem o rateio de despesas de áreas chamadas de back-office, como finanças, contabilidade, recursos humanos, administração, suprimentos e sistema de informação, não devem pagar tributos sobre valores reembolsados por outras companhias. O entendimento foi reforçado pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 149.
Segundo a orientação, se preenchidos os requisitos para que esses valores sejam considerados reembolso, não incidiriam Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Isso porque, para o órgão, não se trata de receitas.
O entendimento é importante, de acordo com advogados, porque o rateio de despesas de áreas que prestam serviços para todo o grupo é muito comum, tanto para empresas nacionais, como para multinacionais. E alguns contribuintes passaram a ser autuados quando a fiscalização entende que não seria reembolso, o que já gerou alguns processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A nova Solução de Consulta traz mais segurança, afirmam advogados. Desde 2012 e 2013, acrescentam, não havia uma manifestação tão clara da Receita sobre o assunto. Em 2012, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 8, a qual trouxe a definição de contrato de compartilhamento de custos e despesas. E, em 2013, a Solução de Divergência Cosit nº 23 estabeleceu oito critérios para a caracterização de reembolso, agora confirmados.
Leia a íntegra da matéria no link abaixo.