STJ permite correção de crédito presumido de IPI depois de atraso do fisco

STJ permite correção de crédito presumido de IPI depois de atraso do fisco

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que, em caso de pedido de restituição, os créditos presumidos de IPI devem ser corrigidos monetariamente pela taxa básica de juros (Selic) depois de decorrido o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco.

No caso concreto, a Sincol Indústria e Comércio realizou o pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI nos termos do artigo 4 da Lei 9.363/96. O dispositivo prevê que, em caso de comprovada impossibilidade de utilização do crédito presumido em compensação do IPI devido, pelo produtor exportador, nas operações de venda no mercado interno, o ressarcimento deve ser feito em moeda corrente.

Embora o pedido da Sincol tenha sido deferido, o fisco ultrapassou o prazo de 360 dias previsto pela legislação para a análise e resposta aos pedidos, o que levou a empresa a pleitear a correção monetária.

Em uma decisão favorável aos contribuintes, os ministros do STJ entenderam que a legislação é clara no sentido de que o intervalo de 360 dias é o prazo máximo para que o fisco decida sobre o pedido apresentado pelo contribuinte. De acordo com o artigo 24 da Lei 11.457/2007, “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

No julgamento, o ministro Og Fernandes ficou vencido, mas apenas em relação ao termo inicial para a incidência da correção monetária. Para o ministro, a Selic deveria incidir partir do 151º dia do pedido administrativo, uma vez que esse foi termo inicial definido pelo juízo em primeiro grau. Og Fernandes argumentou que, no STJ, a Fazenda Nacional não questionou esse prazo, mas a correção monetária em si.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-permite-correcao-de-credito-presumido-de-ipi-depois-de-atraso-do-fisco-23092021