Toffoli paralisa julgamento sobre ICMS em transferência interestadual de mercadoria

Toffoli paralisa julgamento sobre ICMS em transferência interestadual de mercadoria

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu, no dia 14 de outubro, o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono.

Antes da suspensão do julgamento parte da ADC 49, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Existia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.

Se os efeitos da decisão forem imediatos, fica extinta a base legal para o uso, na transferência, dos créditos de ICMS. Assim, o crédito gerado na última etapa da cadeia dentro do estado de origem não poderia ser utilizado no estado em que a mercadoria foi vendida ao consumidor final e onde o tributo foi recolhido.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-stf-toffoli-paralisa-julgamento-15102021