RAFAEL PANDOLFO COMENTA: STF decide que alíquota de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ser superior à alíquota geral quando adotado o critério da seletividade do tributo.
Nesta segunda-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral. A decisão foi tomada durante o julgamento RE n. 714.139, em que se reconheceu que a fixação pelo…