Encerra em 30.11 o prazo para negociação de débitos de pequeno valor com a Receita Federal

Encerra em 30.11 o prazo para negociação de débitos de pequeno valor com a Receita Federal

A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa, conforme informação emitida pela Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor), destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

É possível parcelar a entrada, no valor de 6% da autuação fiscal em até 8 vezes, e o restante da dívida em até 52 meses. Os descontos para a adesão ao programa permitem a redução de 20% a 50% do valor do débito exigido pela Receita Federal.

A adesão deve ser feita pela internet, por meio do Portal e-CAC.