Justiça libera a varejistas devolução de parte do PIS/Cofins sobre cigarros

Justiça libera a varejistas devolução de parte do PIS/Cofins sobre cigarros

Varejistas como postos de gasolina, padarias e lojas de conveniência têm conseguido no Judiciário obter a restituição dos recolhimentos a mais de PIS e Cofins na venda de cigarros. Como o setor está submetido ao regime de substituição tributária de PIS e Cofins, o varejo é o responsável por recolher os tributos de toda cadeia produtiva.

Na prática, o cálculo das contribuições é feito com base em um faturamento estimado. Se as vendas do produto são menores, a base para a aplicação da alíquota do PIS e da Cofins também diminui. Por isso, as varejistas têm pedido a devolução da diferença entre o valor presumido e o que efetivamente entrou no caixa.

As empresas vitoriosas na Justiça fundamentam sua tese em situação semelhante, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho do ano passado, para o setor de combustíveis. Pedem a aplicação de um precedente no qual um posto de gasolina solicitava a restituição dos valores pagos a mais de PIS e Cofins substituição tributária de combustíveis.

Com efeito de repercussão geral, os ministros definiram que existe o direito à restituição de PIS e Cofins pagos a mais, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida (RE 596832 ou Tema 228).

Em uma das ações protocoladas, a juíza Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), foi favorável à restituição da diferença para um posto de gasolina, padaria e loja de conveniência.

“É possível que essa presunção do valor estimado seja maior do que efetivamente realizado, o que gera o direito constitucional ao ressarcimento do percentual PIS/Cofins cobrado sobre a base excedida”, declarou a juíza. Ela também cita o julgamento do Supremo em repercussão geral e dá direito à restituição por meio da compensação dos valores recolhidos a maior (processo nº 5007375-03.2021.4.02.5120).

O mesmo pedido foi concedido para um posto de gasolina na cidade do Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Marcio Santoro Rocha, da 6ª Vara Federal da Capital. Ao citar o julgamento do Supremo, o magistrado afirma que “não há motivos para negar aos que recolhem PIS/Cofins neste regime o direito de reaver os valores pagos a mais, sob pena de tributação ilegal do contribuinte e enriquecimento indevido do Estado”, diz na sentença (processo nº 5088852-08.2021.4.02.5101).

Confira a íntegra da matéria no link abaixo.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/11/12/justica-libera-a-varejistas-devolucao-de-parte-do-pis-cofins-sobre-cigarros.ghtml