Netflix não pode tomar crédito de PIS/Cofins sobre propaganda, decide Carf

Netflix não pode tomar crédito de PIS/Cofins sobre propaganda, decide Carf

A maioria dos conselheiros da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os gastos com propaganda e marketing da plataforma de streaming Netflix não são insumos, e, portanto, não geram créditos no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O placar ficou em sete a um contra o contribuinte.

Venceu a tese de que as despesas com propaganda e marketing só poderiam ser consideradas insumos se a propaganda fosse a atividade-fim da empresa. No caso de uma plataforma de streaming, os conselheiros entenderam que os gastos não são essenciais nem relevantes, critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170 em 2018.

Segundo o STJ, a essencialidade diz respeito a item do qual dependa intrínseca e fundamentalmente o produto ou serviço, sendo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou cuja falta cause perda de qualidade, quantidade ou suficiência.

Já o critério da relevância tem relação com item que, embora não indispensável ao processo produtivo ou à prestação do serviço, integra o processo de produção pelas singularidades da cadeia produtiva ou por imposição legal.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/netflix-carf-credito-pis-cofins-propaganda-28102021