Rafael Pandolfo no Valor Econômico: Fisco vence disputa sobre tributação de valores perdoados em programa de parcelamento

Rafael Pandolfo no Valor Econômico: Fisco vence disputa sobre tributação de valores perdoados em programa de parcelamento

Matéria publicada no Valor Econômico do dia 26.10 noticiou que alguns Tribunais Regionais Federais vêm, recentemente, decidindo que os valores perdoados de contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de 2017, representam acréscimo patrimonial para o devedor e, por isso, sobre eles deve incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Nas decisões, os desembargadores entendem que a adesão ao programa era facultativa, não havendo previsão legal de isenção na tributação. Sendo assim, a remissão de dívida representaria acréscimo patrimonial, motivo pelo qual deve ser tributado. Para o desembargador do TRF3, Nery da Costa Junior, “o impetrante busca pela via judicial isenção que não encontra amparo na legislação pátria, o que não se admite, haja vista que não pode o Judiciário se substituir ao legislador para ampliar a fruição de um benefício fiscal”.

No mesmo sentido, em 2019, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 65, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), afirmou que, por meio do Pert, o contribuinte obtém “bonificação” em forma de redução de juros e multas, devendo, portanto, atrair a incidência dos tributos federais.

Para o sócio-fundador Rafael Pandolfo, não há ingresso novo de recurso ou riqueza, mas simplesmente um desembolso que deixou de ser realizado. Afirma, inclusive, que o caso é similar à maioria formada no STF (RE n. 835.818) no sentido de que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque renúncias fiscais não podem ser entendidas como receita ou faturamento.

Ainda, segundo Pandolfo, o veto ao dispositivo contido no Projeto de Lei do Pert não prejudica a tese. “Não se pode interpretar a Constituição, nem um texto vigente, com base num fragmento de texto que foi vetado”, conclui.

Acesse a íntegra da matéria no link abaixo.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/26/fisco-vence-disputa-sobre-tributacao-de-valores-perdoados-em-parcelamento.ghtml