STJ decide que não incide ITCMD sobre previdência na modalidade VGBL

STJ decide que não incide ITCMD sobre previdência na modalidade VGBL

Em decisão inédita, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que é irregular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre valores aplicados em plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O colegiado negou provimento a dois recursos do estado do Rio Grande do Sul, que defendia a cobrança do ITCMD sobre planos VGBL em decorrência da morte de seus beneficiários. Trata-se do primeiro precedente do STJ sobre a o tema.

Os ministros confirmaram entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a corte de origem, por ter natureza de seguro, o VGBL não pode ser considerado herança, e, portanto, não sofre a incidência do ITCMD, nos termos do artigo 794 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

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Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-decide-que-nao-incide-itcmd-sobre-previdencia-na-modalidade-vgbl-18112021