STJ decide que não incide ITCMD sobre previdência na modalidade VGBL
Em decisão inédita, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que é irregular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre valores aplicados em plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O colegiado negou provimento a dois recursos do estado do Rio Grande do Sul, que defendia a cobrança do ITCMD sobre planos VGBL em decorrência da morte de seus beneficiários. Trata-se do primeiro precedente do STJ sobre a o tema.
Os ministros confirmaram entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a corte de origem, por ter natureza de seguro, o VGBL não pode ser considerado herança, e, portanto, não sofre a incidência do ITCMD, nos termos do artigo 794 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.
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