NOVA LEI DE PORTO ALEGRE REDUZ ALÍQUOTA DO ITBI NA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

NOVA LEI DE PORTO ALEGRE REDUZ ALÍQUOTA DO ITBI NA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

O Projeto de Lei Complementar n° 918, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre no dia 17 de novembro de 2021, reduz para 1,5% a alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis, caso o contribuinte opte por regularizar as transações realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020 que não tenham sido formalizadas por escritura pública junto a Tabelionato de Registro de Imóveis.

O incentivo tem como foco imóveis cuja estimativa fiscal seja de até 200.000 Unidades Financeira Municipais (UFM), ou seja, R$ 986.000,00, considerando-se a UFM 2022. Todavia, o benefício abrange inclusive os imóveis que ultrapassem essa estimativa, na medida do limite estipulado. Por exemplo, se um imóvel tem sua estimativa fiscal fixada em 300.000 UFMs, a nova alíquota prevista será aplicável às 200.000 UFMs, enquanto as 100,000 UFMs restantes serão tributadas com base na alíquota geral, isto é, 3%.

Segundo a gestão municipal, o projeto visa a regularizar transações imobiliárias antigas, efetuadas por meio dos “contratos de gaveta”, objetivando a atualização cadastral sem custos para o Município, além de possibilitar o incremento da receita sem a necessidade de aumento da carga tributária.

O incentivo terá vigência para as solicitações formalizadas no período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2022. Os contribuintes interessados na regularização deverão aderir ao projeto por meio de processo administrativo, apresentando formulário específico disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), matrícula atualizada do imóvel e contrato de promessa de compra e venda realizado por instrumento público, na data da sua assinatura ou realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, considerando-se a data do último reconhecimento realizado.

Cumpre ressaltar que a solicitação de guia de ITBI deverá ser realizada diretamente pelo Tabelionato de Registro de Imóveis, previamente à abertura do processo administrativo. Além disso, a guia de ITBI deverá corresponder às informações constantes no contrato de compra e venda e à escritura que será lavrada.

As guias de ITBI emitidas terão validade de 90 (noventa) dias para pagamento, decorrido esse prazo, ocorrerá a perda imediata do incentivo. Ressalta-se que, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 12 vezes, seja por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

Por fim, a nova lei do Município veda qualquer revisão de guias já quitadas antes de janeiro de 2022 ou protocoladas fora do período de formalização das solicitações.