ARTIGO: Congresso Nacional derruba veto ao RELP, programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas
O Congresso Nacional na última quinta-feira, dia 10 de março, derrubou o veto integral ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 46/2021, que institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas.
O projeto, que já havia sido aprovado no Senado em 5 de agosto e na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, foi vetado pelo Poder Executivo. Na sessão conjunta 65 Senadores e 430 Deputados votaram pela derrubada do veto. Desta forma, o texto segue para promulgação e posterior regulamentação.
A renegociação prevista no projeto se dará através do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que concede descontos proporcionais sobre juros, multas e encargos.
Segundo o sócio do escritório que coordena a área de consultoria, Rafael Santos Borin, esse programa será fundamental para que as pequenas e microempresas que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia, possam “ganhar um fôlego” no pagamento dos tributos que ficaram em aberto e com uma ótima redução de juros e multa. Segundo Borin, pelo Relp as empresas que tiveram períodos de inatividade nos anos de 2020 e 2021 poderão obter de 90% a 100% de redução de juros, multas e encargos legais cobrados sobre os tributos não recolhidos.
O Programa abrangerá débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar, conforme inatividade ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao período de março a dezembro de 2019.
Condições para o pagamento da entrada:
Descontos no saldo remanescente:
O valor do saldo remanescente poderá ser pago em até 144 parcelas mensais e sucessivas, com os percentuais mínimos de:
Na sequência da publicação do texto legal no Diário Oficial da União, acompanharemos a sua regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, visando que programa venha a atender da melhor forma as demandas das micro e pequenas empresas.
Para a advogada Maria Eduarda Pavan que também compõe a equipe de consultoria do escritório, é muito importante acompanhar a regulamentação do Relp no Comitê Gestor do Simples Nacional. Um dos pontos ressaltados pela advogada tributarista é o acompanhamento do parcelamento das dívidas tributárias das empresas que foram excluídas do Simples Nacional em razão da inadimplência. A legislação não está muito clara nesse sentido, mas o escritório já está monitorando junto à CNC e outras entidades empresariais a redação final, após a regulamentação.
Rafael Borin – Sócio Coordenador Consultivo
Maria Eduarda Pavan – Advogada Consultivo