CARNE E PÃO DE ALHO: Governo gaúcho reduz multa e juros para autuações fiscais envolvendo operações com pão de alho e carnes no RS

CARNE E PÃO DE ALHO: Governo gaúcho reduz multa e juros para autuações fiscais envolvendo operações com pão de alho e carnes no RS

Com a autorização do CONFAZ, por meio dos Convênios 188/21 e 200/21, o Governo gaúcho lançou dois programas especiais de parcelamento de dívidas tributárias que dispensam ou reduzem multas e juros de autuações fiscais envolvendo operações com pão de alho e carnes no Rio Grande do Sul.

O Decreto n. 56.401 estabeleceu a dispensa de multas e juros de créditos de ICMS relativos a operações com pão de alho, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, já o Decreto n. 56.402 previu a redução de multas e juros de créditos de ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2017 para contribuintes participantes do programa AGREGAR – RS CARNES.