Portal Lei em Campo: Rafael Pandolfo comenta a recente inclusão de clube de futebol no polo passivo de ações trabalhistas após a sua conversão em Sociedade Anônima de Futebol

Portal Lei em Campo: Rafael Pandolfo comenta a recente inclusão de clube de futebol no polo passivo de ações trabalhistas após a sua conversão em Sociedade Anônima de Futebol

Em uma semana que pode ser decisiva para a compra definitiva por Ronaldo Fenômeno, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro já está sendo envolvida em ações na Justiça do Trabalho, na maioria dos casos, como ‘ré solidária’. De acordo com um levantamento feito pelo Lei em Campo, já são pelos menos 14 ações iniciadas desde dezembro – quando o clube migrou de modelo – em que consta o nome da SAF da Raposa.

“A Lei nº 14.193/21 determina que os créditos trabalhistas relativos aos atletas, membros da comissão técnica e funcionários cuja atividade principal seja vinculada diretamente ao departamento de futebol, deverão ser quitados pelos clubes através de parcela das receitas auferidas pela SAF e dos dividendos/juros pagos ao clube. Certa ou errada, essa foi a definição conferida ao tema pelo legislador”, explica Rafael Pandolfo, advogado especialista em direito tributário.

Rafael Pandolfo entende que se a SAF tiver responsabilidade além desses parâmetros legais, deixará de existir, pois nenhum investidor terá interesse no negócio. “Agora, a SAF precisa ter um plano de negócios que gere receita e tenha propósito. Caso contrário, a separação legalmente estabelecida poderá, em casos excepcionais, ser afastada”, acrescenta.

Leia a íntegra da notícia no link abaixo.

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2022/03/31/sem-compra-concluida-saf-do-cruzeiro-ja-aparece-em-14-acoes-trabalhistas.htm