STJ determina tributação de créditos do Reintegra pelo IRPJ/CSLL

STJ determina tributação de créditos do Reintegra pelo IRPJ/CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas têm que incluir na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL os créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Esse entendimento vale para os casos anteriores à Lei nº 13.043, de 2014 – que reinstituiu o benefício.

A decisão foi proferida ontem na 1ª Seção, colegiado que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas que julgam as questões de direito público na Corte (1ª e 2ª). A partir de agora, portanto, as chances dos contribuintes em relação a esse tema praticamente se esgotam.

A 1ª Turma, que geralmente decidia contra a tributação, passará a replicar o precedente da 1ª Seção nos seus julgamentos. A jurisprudência, dessa forma, será revertida em favor da Fazenda Nacional.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/24/stj-determina-tributacao-de-creditos-do-reintegra-pelo-imposto-de-renda-e-csll.ghtml