Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado com o Brasil não são tributados

Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado com o Brasil não são tributados

Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, o colegiado da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu, no âmbito do processo 16561.720063/2014­74, que os lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em países que possuem tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos países de domicílio. Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos acordos protege o contribuinte.

Em 2010, o contribuinte não incluiu os lucros de suas empresas controladas na Espanha e Luxemburgo na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ambos os países possuem tratado de bitributação com o Brasil, e o artigo 7º estabelece que “os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado”. Tal disposição está presente em todos os tratados do Brasil com outros países.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-lucros-de-empresa-controlada-em-pais-com-tratado-com-o-brasil-nao-sao-tributados-12052022