Justiça autoriza bloqueio de criptoativos de devedores

Justiça autoriza bloqueio de criptoativos de devedores

Os bancos têm conseguido, na Justiça de São Paulo, o bloqueio de criptoativos de devedores para a quitação de empréstimos. A medida passou a ser adotada recentemente pelas instituições financeiras, de olho em um mercado que movimentou, só no ano passado, R$ 200,7 bilhões, segundo a Receita Federal.

A discussão surge porque, como não são regulamentadas, as moedas digitais, como o Bitcoin, estão fora do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Por essa plataforma, é possível fazer a pesquisa e penhora on-line de recursos em conta corrente, cooperativa de crédito ou investimento em renda fixa ou variável, como ações.

Credores, então, vêm buscando convencer os juízes a exigirem que as corretoras de criptoativos (exchanges) informem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para fazer frente às dívidas.

Um dos casos envolve o BTG Pactual. Em março, a instituição financeira obteve decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo para a penhora de criptoativos de um empresário que deixou de pagar quase R$ 18 milhões em um empréstimo. O juiz determinou o envio de ofício a dezenas de corretoras para que informem sobre a existência de recursos custodiados em nome do devedor.

O juiz Dimitrios Zarvos Varellis considerou que, apesar de as criptomoedas não terem regulamentação específica, a Receita Federal os considera como ativos financeiros. O Fisco, desde 2019, exige dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações realizadas para fins de tributação. “É público e notório o valor de mercado desses bens, o que justifica o deferimento da medida”, afirma o juiz na decisão (processo nº 0051646-45.2020.8.26.0100).

Depois de não conseguir localizar outros bens do devedor, o Banco Daycoval também obteve ordem favorável ao bloqueio no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em acórdão recente, a 15ª Câmara de Direito Privado reverteu decisão de primeiro grau que havia negado a pesquisa e penhora de ativos digitais de um devedor. Para o relator do caso, desembargador Elói Estevão Troly, não há vedação em lei para esse tipo de pesquisa. “Observe-se ainda que tais informações possuem caráter sigiloso, acobertadas pelo sigilo financeiro, de modo a exigir a intervenção do Poder Judiciário para viabilizar seu acesso pelo credor, ressaltando-se que a pesquisa via Sisbajud não engloba esse tipo de ativo financeiro”, afirma (processo nº 2212988-06.2021.8.26.0000).

Em primeiro grau, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, havia negado a pesquisa de ativos em exchanges por entender que a medida não teria eficácia concreta para a execução do crédito. “A informação da existência de relação contratual entre o executado e empresas operadoras de criptomoedas não é medida que possibilita a obtenção concreta do crédito perseguido pela exequente”, diz na decisão.

Essa questão não é tratada diretamente no projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos (PL nº 4401/2021), aprovado pelo Senado. O PL, que ainda vai voltar para análise da Câmara dos Deputados, não determina o órgão que vai supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Caberá ao Executivo essa definição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/13/justica-autoriza-bloqueio-de-criptoativos-de-devedores.ghtml