Congresso analisa projeto de conversão de medida provisória que autoriza empresas do Setor de Eventos optantes do Lucro Presumido a utilizar os benefícios fiscais da Lei do PERSE.

Congresso analisa projeto de conversão de medida provisória que autoriza empresas do Setor de Eventos optantes do Lucro Presumido a utilizar os benefícios fiscais da Lei do PERSE.

O Projeto de Conversão n. 14/22, proveniente da Medida Provisória n. 1.101/21, está sendo analisado pelo Congresso e, caso aprovado, permitirá que empresas do setor de eventos sujeitas ao regime do Lucro Presumido utilizem o benefício da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstos na Lei n. 14.148/21. Atualmente, a isenção se aplica somente às empresas do regime do Lucro Real e autoriza o não recolhimento dos tributos federais incidentes sobre o resultado até o ano de 2027.