Carf: contribuinte deve provar reembolsos para afastar contribuição previdenciária
Por unanimidade, os conselheiros da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantiveram a cobrança de contribuição previdenciária sobre auxílio-creche e ajuda de custo para uso de veículo próprio. O colegiado entendeu que o contribuinte não conseguiu comprovar que reembolsou despesas de seus funcionários, conforme exigido na alínea s, parágrafo 9°, artigo 28 da lei 8.212/91, a Lei Orgânica da Seguridade Social.
Contudo, a turma deu provimento parcial ao recurso do contribuinte, afastando a contribuição sobre o prêmio do seguro de vida em grupo, em observância à Súmula Carf 182. O processo é o 10380.006553/2007-87.
O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários a título de auxílio creche, ajuda de custo com automóvel próprio e prêmio de seguro de vida em grupo. A DRJ afastou a cobrança para o período entre janeiro de 1997 e março de 2001, em razão de decadência, mas manteve a exigência dos valores de setembro de 2001 a março de 2006.