PGFN amplia utilização de prejuízo fiscal na transação tributária

PGFN amplia utilização de prejuízo fiscal na transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta sexta-feira (7/10), uma portaria que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. A Portaria PGFN/ME nº 8.798 possibilita a inclusão de valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.

A norma publicada nesta sexta cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN). A portaria permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Com o programa, a PGFN espera a regularização de R$ 2 bilhões em débitos, segundo o coordenador-geral da Dívida Ativa, Theo Lucas Borges de Lima Dias. Isso não significa, porém, que esse é o total que será arrecadado e irá aos cofres públicos, já que há a obrigação de pagar apenas parte dos débitos incluídos em dinheiro. A arrecadação, assim, deverá ficar próxima a R$ 400 milhões.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-amplia-utilizacao-de-prejuizo-fiscal-na-transacao-tributaria-07102022