STJ julga PIS e COFINS sobre descontos e bonificações dados aos varejistas

STJ julga PIS e COFINS sobre descontos e bonificações dados aos varejistas

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar uma importante questão para o varejo: a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Por ora, o placar é favorável às varejistas. Dois ministros votaram contra a tributação. A sessão foi suspensa por pedido de vista.

O tema, segundo informaram os ministros no julgamento, é inédito na turma. E também não teria ainda sido analisado pela 2ª Turma, que também julga causas de direito público, afirmam advogados tributaristas.

A Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, seriam apenas “redutores de custo”. Ou, na hipótese de serem considerados como receitas, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, deu razão ao contribuinte. Disse que a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. Para ela, descontos incondicionais não entram no conceito de renda.  Citando precedentes do STJ sobre efeitos tributários de descontos incondicionais (em tributos diversos, como o ICMS), a ministra afirmou que a Corte considera que a rubrica não integra o preço da operação mercantil e a varejista não poderia ser onerada com esses valores.

A incondicionalidade dos descontos só pode ser auferida sob a ótica do contribuinte que figura como fornecedor, segundo a relatora. Enquanto o fornecedor obtém receita com contratos de compra e venda de mercadorias, acrescentou, o varejista incorre em despesas para desempenhar sua atividade empresarial, e os descontos implicam redução dessas despesas.

Ainda de acordo com a relatora, há redução do valor de compra dos bens a serem posteriormente vendidos, cuja análise não tem relação com o conceito de receita como ingresso financeiro positivo ao varejista. Para a ministra, quem concede os descontos ganha vantagens comerciais e é impactado pela redução da receita bruta. “Não há como transformar as despesas do varejista em receitas”, disse Regina Helena Costa. “O desconto não é parcela apta a levar a tributação de PIS e Cofins.” No voto, a relatora considerou extinta a execução fiscal contra a empresa.

A sessão foi suspensa por um pedido de vista apresentado pelo ministro Gurgel de Faria.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/30/stj-julga-pis-e-cofins-sobre-descontos-e-bonificacoes-dados-aos-varejistas.ghtml