CONJUR: Rafael Pandolfo analisa a modulação de efeitos no ‘fim da coisa julgada’

CONJUR: Rafael Pandolfo analisa a modulação de efeitos no ‘fim da coisa julgada’

Nos Recursos Extraordinários de números 949.297 (Tema 881) e 955.227 (Tema 885), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a automática perda da eficácia de decisões judiciais definitivas (transitadas em julgado), quando elas forem sucedidas por determinadas decisões do STF em sentido contrário. Tal entendimento tem sido amplamente debatido e ficou famoso por ter “relativizado a coisa julgada” de modo retrospectivo.

Ainda há possibilidade de retratação do STF no ponto dos efeitos destes julgamentos, isto é, se ele será, de fato, retrospectivo, ou se haverá modulação de efeitos, a fim de que tal entendimento valha apenas de agora em diante.

Em artigo ao CONJUR, Pandolfo explora a necessidade de modulação dos efeitos dessa decisão no que diz respeito ao Tema 885, o qual equiparou de modo inédito os efeitos das decisões em sede de Repercussão Geral com as decisões proferidas pelo STF nas ações diretas de constitucionalidade. Sendo assim, tal equiparação é uma virada jurisprudencial que deve valer apenas de agora em diante.

O artigo, intitulado “Temas 881 e 885 do STF: diferenças e consequências na modulação de efeitos”, está disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-27/rafael-pandolfo-temas-881-885-stf-modulacao