Seguindo STF, Carf afasta multa de 50% por compensação não homologada

Seguindo STF, Carf afasta multa de 50% por compensação não homologada

Por unanimidade, os conselheiros afastaram a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada. O colegiado aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário 796939 (Tema 736), por meio do qual, em março, foi considerada inconstitucional a penalidade, prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Neudson Cavalcente Albuquerque, de que o processo se encaixa na hipótese prevista no artigo 62 do regimento interno do Carf, que trata da aplicação das decisões do STF pelo tribunal administrativo.

Os ministros entenderam que não cabia a aplicação da multa, uma vez que a não homologação da declaração de compensação não constitui ato ilícito.

Fonte: JOTA