STJ define que desconto a varejista firmado em acordo não integra PIS/Cofins

STJ define que desconto a varejista firmado em acordo não integra PIS/Cofins

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que descontos concedidos por fornecedores em decorrência de acordos comerciais, mesmo que condicionados a uma contraprestação, não constituem receita para os varejistas e, portanto, não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi unânime.

No STJ, o julgamento estava suspenso desde 29 de novembro de 2022 e foi retomado nesta terça-feira (11/4) com voto-vista do ministro Gurgel de Faria. O magistrado acompanhou a relatora, Regina Helena Costa, para dar provimento ao recurso dos contribuintes.

A decisão proferida pela 1ª Turma do STJ contraria entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em um julgamento envolvendo o Carrefour, em 15 de março de 2023, a 3ª Turma da Câmara Superior concluiu que as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores ao supermercado têm caráter contraprestacional, constituindo receita. Assim, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-define-que-desconto-a-varejista-firmado-em-acordo-nao-integra-pis-cofins-12042023